Rede de farmácias é condenada a pagar R$ 10 milhões por pedir CPF de cliente na hora da compra

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A maior rede de farmácias do Brasil foi condenada em R$ 10 milhões por exigir o CPF de cliente.

Gabriel Almeida l Portal Tempo Novo

Rede de farmácias é condenada a pagar R$ 10 milhões por pedir CPF de cliente na hora da compra

Além da indenização, a sentença manda a empresa liberar os preços promocionais mesmo quando o cliente não quiser informar dados pessoais. A ordem alcança as unidades da rede em todo o território nacional.

Entretanto, a discussão não envolve apenas a pergunta “qual é o seu CPF?”. O ponto central está na diferença de preço: segundo a decisão, o consumidor que recusava o cadastro poderia perder descontos regulares oferecidos no balcão ou anunciados nas prateleiras.

Assim, o cliente ficava diante de duas opções: fornecer seus dados pessoais ou pagar mais caro pelo mesmo produto. Para a Justiça, essa dinâmica compromete a liberdade de escolha e transforma o desconto em uma forma de pressão econômica.

Rede de farmácias condenada por pedir CPF de cliente

A empresa condenada foi a Raia Drogasil S.A., responsável pela rede Drogasil. A sentença foi assinada no dia 29 de maio pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O processo começou após uma ação civil pública apresentada pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo. Posteriormente, o Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores, o ICDESCA, também passou a integrar a ação.

As entidades questionaram a coleta de CPFs e de outras informações pessoais como condição para que clientes tivessem acesso aos preços mais baixos.

Durante a análise do caso, a Justiça considerou que a empresa não demonstrou de maneira suficiente que o consumidor recebia todas as informações necessárias antes de aceitar o cadastro.

Desconto não pode depender do CPF, diz Justiça

A condenação determina que a rede interrompa a prática de condicionar descontos regulares de balcão e promoções de prateleira ao fornecimento obrigatório do CPF ou de qualquer outro dado pessoal.

Isso significa que o cliente não poderá perder uma promoção comum apenas porque decidiu não se cadastrar. Os preços promocionais deverão ficar acessíveis independentemente da participação em programa de fidelidade.

O juiz entendeu que o consentimento só pode ser considerado válido quando o consumidor recebe informações claras e toma a decisão sem sofrer pressão financeira.

Nesse caso, porém, a diferença entre o preço com CPF e o valor cobrado sem cadastro poderia induzir o cliente a entregar seus dados apenas para economizar, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

A situação ganha ainda mais peso porque envolve medicamentos e produtos relacionados à saúde. Muitas vezes, o consumidor precisa realizar a compra com urgência e não possui condições de procurar outra loja ou comparar preços.

Na avaliação do magistrado, essa vulnerabilidade não pode servir como instrumento para ampliar a base de dados de uma empresa. A sentença classificou o modelo como uma prática comercial coercitiva e desleal, além de apontar uma espécie de venda casada indireta.

Farmácia continuará podendo perguntar o CPF?

A decisão não estabelece que toda pergunta sobre CPF seja automaticamente ilegal. Uma farmácia ainda pode oferecer programas de fidelidade e solicitar dados quando a participação for realmente opcional.

Leia a materia completa neste link aqui abaixo:

https://www.portaltemponovo.com.br/rede-de-farmacias-e-condenada-a-pagar-r-10-milhoes-por-pedir-cpf-de-cliente-na-hora-da-compra/?shem=dsdf,sharefoc,agadiscoversdl,,sh/x/discover/m1/4

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