A maior rede de farmácias do Brasil foi condenada em R$ 10 milhões por exigir o CPF de cliente.
Gabriel Almeida l Portal Tempo Novo
Rede de farmácias é condenada a pagar R$ 10 milhões por pedir CPF de cliente na hora da compra
Além da indenização, a sentença manda a empresa liberar os preços promocionais mesmo quando o cliente não quiser informar dados pessoais. A ordem alcança as unidades da rede em todo o território nacional.
Entretanto, a discussão não envolve apenas a pergunta “qual é o seu CPF?”. O ponto central está na diferença de preço: segundo a decisão, o consumidor que recusava o cadastro poderia perder descontos regulares oferecidos no balcão ou anunciados nas prateleiras.
Assim, o cliente ficava diante de duas opções: fornecer seus dados pessoais ou pagar mais caro pelo mesmo produto. Para a Justiça, essa dinâmica compromete a liberdade de escolha e transforma o desconto em uma forma de pressão econômica.
Rede de farmácias condenada por pedir CPF de cliente
A empresa condenada foi a Raia Drogasil S.A., responsável pela rede Drogasil. A sentença foi assinada no dia 29 de maio pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O processo começou após uma ação civil pública apresentada pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo. Posteriormente, o Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores, o ICDESCA, também passou a integrar a ação.
As entidades questionaram a coleta de CPFs e de outras informações pessoais como condição para que clientes tivessem acesso aos preços mais baixos.
Durante a análise do caso, a Justiça considerou que a empresa não demonstrou de maneira suficiente que o consumidor recebia todas as informações necessárias antes de aceitar o cadastro.
Desconto não pode depender do CPF, diz Justiça
A condenação determina que a rede interrompa a prática de condicionar descontos regulares de balcão e promoções de prateleira ao fornecimento obrigatório do CPF ou de qualquer outro dado pessoal.
Isso significa que o cliente não poderá perder uma promoção comum apenas porque decidiu não se cadastrar. Os preços promocionais deverão ficar acessíveis independentemente da participação em programa de fidelidade.
O juiz entendeu que o consentimento só pode ser considerado válido quando o consumidor recebe informações claras e toma a decisão sem sofrer pressão financeira.
Nesse caso, porém, a diferença entre o preço com CPF e o valor cobrado sem cadastro poderia induzir o cliente a entregar seus dados apenas para economizar, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
A situação ganha ainda mais peso porque envolve medicamentos e produtos relacionados à saúde. Muitas vezes, o consumidor precisa realizar a compra com urgência e não possui condições de procurar outra loja ou comparar preços.
Na avaliação do magistrado, essa vulnerabilidade não pode servir como instrumento para ampliar a base de dados de uma empresa. A sentença classificou o modelo como uma prática comercial coercitiva e desleal, além de apontar uma espécie de venda casada indireta.
Farmácia continuará podendo perguntar o CPF?
A decisão não estabelece que toda pergunta sobre CPF seja automaticamente ilegal. Uma farmácia ainda pode oferecer programas de fidelidade e solicitar dados quando a participação for realmente opcional.
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