Suprema Corte da Itália facilita pedidos de cidadania em caso de demora do consulado
Fonte: Conjur
Uma sentença publicada na semana passada pela Suprema Corte de Cassação da Itália, o mais alto tribunal de apelação da justiça comum no país, deverá facilitar pedidos de cidadania por parte de estrangeiros descendentes de italianos.
O tribunal anulou um acórdão de segunda instância e validou o prosseguimento de uma ação ajuizada por colombianos que buscam o reconhecimento de sua dupla nacionalidade na Justiça, devido à demora pela via administrativa.
A corte italiana considerou que o direito à cidadania é absoluto e de elevado valor constitucional. Por essa razão, o cidadão tem legítimo interesse de agir para buscar o reconhecimento do status diretamente no Judiciário quando existem obstáculos nos serviços consulares.
O caso concreto envolve o pedido de cidadania italiana iure sanguinis (por descendência) feito por descendentes de um homem nascido na Itália, em 1818, que emigrou para a Colômbia. Os autores da ação alegaram que tentaram agendar um atendimento na embaixada italiana em Bogotá, mas a repartição estava com os serviços paralisados.
Segundo os autos, um aviso no próprio site oficial do órgão informava que só seriam processados os pedidos recebidos antes da emergência sanitária da Covid-19, e que não havia data prevista para a retomada de novos agendamentos. Diante da barreira administrativa, os descendentes ajuizaram uma ação na Justiça italiana.
Em primeira instância, o Tribunal de Gênova julgou o pedido procedente e reconheceu a cidadania dos requerentes. O Ministério do Interior italiano recorreu, com argumento de que os autores não tinham interesse de agir, pois não comprovaram a apresentação prévia do pedido na via administrativa de forma válida.
O Tribunal de Apelação de Gênova concordou com os argumentos do governo, extinguiu o caso e considerou que o requerimento consular era pressuposto necessário e obrigatório. Os requerentes, então, recorreram à corte máxima.
Natureza do direito
A relatora do caso, conselheira Eleonora Reggiani (cargo equivalente ao de ministra), deu razão aos autores e afastou a tese de falta de interesse de agir. A magistrada fundamentou sua decisão na essência jurídica da cidadania. Ela explicou que, nessas situações, o Estado não cria uma nova condição, mas apenas atesta um direito preexistente.
“O direito de cidadania é um direito subjetivo absoluto de elevado nível constitucional, que nasce junto com o titular e tem caráter permanente (além de imprescritível)”, avaliou.
A julgadora apontou que exigir a etapa burocrática em um cenário de inoperância impõe um ônus indevido a quem já detém as prerrogativas da cidadania. “Ao não reconhecimento ou ao atraso no reconhecimento de tal direito não se pode deixar de equiparar a existência de obstáculos à apresentação da respectiva instância interpostos pela própria administração”, destacou.
A corte italiana determinou que o estado de incerteza gerado pelas falhas do governo é suficiente para acionar a Justiça, firmando um novo princípio de direito.
“Em tema de ação de declaração do status de cidadão italiano, subsiste o interesse de agir não apenas em caso de negativa ou de atraso no reconhecimento de tal status, mas também na hipótese em que se verifiquem impedimentos, dificuldades ou demoras que não permitam sequer a apresentação da respectiva solicitação à administração para isso designada, uma vez que tal situação gera incerteza sobre o status e sobre os direitos e prerrogativas conexos do titular”, concluiu.
Limitações da decisão
Para o advogado Rui Badaró, que analisou a decisão em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, o precedente do tribunal italiano tem um impacto relevante.
O autor explica que a corte inovou ao criar a categoria do “prejuízo a montante” (pregiudizio a monte), equiparando a impossibilidade institucional de protocolar o pedido ao próprio indeferimento do status de cidadão.
Segundo Badaró, a decisão da corte não contraria formalmente uma recente decisão da Corte Constitucional italiana, do final de abril, que restringiu o direito ao ius sanguinis (direito à cidadania pelo sangue) ao validar a possibilidade de perda do direito para quem não fizesse o pedido dentro de um prazo estipulado.
Badaró esclarece que os tribunais operam em planos distintos, já que a Corte Constitucional avaliou a validade substantiva da lei, enquanto a Suprema Corte de Cassação decidiu estritamente sobre o regime processual e o interesse de agir na ação de reconhecimento.
Apesar da ausência de contradição direta, o especialista avalia que o acórdão mais recente instituiu uma “dupla velocidade” na jurisdição do país e atua como uma resistência prática à limitação imposta pela outra corte.
Ao reafirmar de maneira ortodoxa que a cidadania é um direito subjetivo absoluto desde o nascimento, a corte preservou a estrutura técnica do instituto. Segundo o autor, enquanto a Corte Constitucional fechou a porta substantiva para o tema, a via processual direta foi mantida aberta e viável pelo novo entendimento jurisprudencial.
Efeitos práticos no Brasil
O advogado ressalta que os consulados italianos no Brasil, em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre, enfrentam a mesma condição estrutural de impossibilidade de receber requerimentos em um prazo razoável.
Com a decisão mais recente, essa obstrução deixa de ser um mero entrave e passa a ser o fato gerador que autoriza o acesso direto à Justiça italiana. Segundo o especialista, o ônus da prova se desloca para o cidadão, a quem basta demonstrar a falha do sistema oficial.
Isso pode ser feito por meio de capturas de tela das tentativas frustradas no sistema de agendamentos, e-mails sem resposta ou declarações públicas de suspensão nos sites das repartições diplomáticas.
“Para o descendente cujo direito se constituiu antes do corte de 27 de março de 2025, e que esbarrou em qualquer modalidade de obstrução estrutural — pedido de agendamento sem retorno em consulado, ou aplicação rigorosa do envio postal exigido pela Legge 11/2026 —, está aberta a via judicial direta”, explica.
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