Desembargador tira sigilo de ação contra Virginia e Blaze

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O desembargador Renato Scussel atendeu a um pedido do MP e considerou que a publicidade “favorece a identificação de práticas semelhantes”

Coluna Grande Angular Samara Schwingel, Lilian Tahan e Isadora Teixeira l Metropoles

O desembargador Renato Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), derrubou o sigilo do processo referente ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na ação contra a influenciadora Virginia Fonseca e contra a Blaze.

A decisão, assinada na última sexta-feira (24/7), atendeu a um pedido do MP. O desembargador entendeu que, “com a publicização dos atos do processo, as condutas questionadas e as determinações expedidas, amplia-se a capacidade preventiva da ação civil pública, favorece-se a identificação de práticas semelhantes e viabiliza-se a comunicação de eventual descumprimento às instituições legitimadas“.

O MP havia recorrido da decisão de 1ª instância que negou a suspensão das propagandas feitas por Virginia em relação às apostas na Blaze. Em 2ª instância, em 21 de julho, Renato Scussel determinou que a influenciadora e a empresa “se abstenham de veicular, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou assegure lucros fixos, certos ou garantidos”, conforme revelou a coluna Mirelle Pinheiro, do Metrópoles.

Três dias depois, o desembargador retirou o sigilo do recurso. “A manutenção do sigilo apenas no recurso produziria assimetria desprovida de justificativa concreta, especialmente porque a decisão recursal já se destina a produzir efeitos sobre práticas publicitárias de alcance geral”, afirmou.

Após a decisão do magistrado, a ação que o MPDFT move contra Virginia volta à 1ª instância para apreciação do mérito. A ação tramita na 7ª Vara Cível de Brasília.

Entenda a ação

Como revelou a coluna Grande Angular, do Metrópoles, o MPDFT protocolou, em 8 de julho, ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca. O MP pediu que Virginia e a casa de apostas Blaze sejam condenadas a pagar um valor mínimo de R$ 120 milhões em indenização por danos morais coletivos.

Em aditamento à petição inicial, o órgão ainda pediu que a empresa de apostas seja condenada a indenizar “todos os apostadores que forem diagnosticados com ludopatia, a partir das perdas verificadas”.

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