Ex-marido e cunhado de Raquel Cattani podem pegar até 38 anos de cadeia por assassinato

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Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde serão julgados no próximo dia 22.
Fonte: Vanessa Moreno l ReporterMT

Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, acusados de planejar e executar o assassinato da produtora rural Raquel Cattani, de 26 anos, podem pegar penas de até 30 e 38 anos de prisão em regime fechado, respectivamente. A vítima era filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e foi morta com 34 golpes de faca dentro da própria casa, no dia 18 de julho de 2024, em Nova Mutum (a 242 km de Cuiabá). Os criminosos serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri no próximo dia 22, na 3ª Vara do município.

Romero Xavier foi casado com Raquel por cerca de dez anos e não aceitava o fim do relacionamento. Ele planejou o assassinato da ex-mulher e ofereceu R$ 4 mil ao irmão Rodrigo para matá-la. Com isso, Rodrigo entrou na casa da vítima, no Assentamento Pontal do Marape, na noite do dia 18, e aguardou a chegada dela. Raquel foi atacada com diversos golpes de faca e, em seguida, o assassino furtou diversos pertences e fugiu usando a motocicleta dela. O corpo foi encontrado no dia seguinte pelo pai da vítima.

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Pelos crimes, Romero foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, emboscada, promessa de recompensa e feminicídio. Já Rodrigo foi denunciado pelos mesmos crimes, além de furto qualificado.

Com base no artigo 121 do Código Penal, para que o crime de homicídio se torne qualificado, basta apenas uma das qualificadoras. As demais podem ser utilizadas para agravar a pena na dosimetria, podendo chegar ao teto legal de 30 anos de prisão.

Em relação ao furto qualificado, o artigo 155 do Código Penal prevê pena máxima de até oito anos de prisão e multa. Ainda conforme a legislação, o furto é qualificado quando há destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou concurso de duas ou mais pessoas.

Sendo assim, enquanto Romero Xavier pode ser condenado a até 30 anos de prisão, Rodrigo pode receber pena de até 38 anos.

A sessão de julgamento será presidida pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, que já definiu algumas regras para a participação do público e da imprensa, como proibição de transmissão, filmagens e equipamentos eletrônicos dentro do plenário. 

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Feminicídio como qualificadora

Como o crime foi cometido em julho de 2024, Romero e Rodrigo só poderão ser condenados por homicídio qualificado com a qualificadora de feminicídio, incluída pela Lei nº 13.104, de 2015, que prevê pena máxima de 30 anos de prisão.

Em outubro do mesmo ano, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora e passou a ser um crime autônomo, com pena de até 40 anos, conforme a Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, de autoria da então senadora Margareth Buzetti (PP). No entanto, a nova legislação entrou em vigor no dia 9 de outubro. Dessa forma, apenas crimes cometidos a partir dessa data podem ser enquadrados na nova lei.

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